Notícias
Exclusão do Simples Nacional passa a seguir prazo de 20 dias úteis
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026.
Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis previstos no Decreto nº 70.235/1972 para impugnação e recurso voluntário no processo administrativo fiscal. A regra vale porque o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 determina a aplicação das normas do processo administrativo fiscal aos procedimentos do Simples Nacional.
Com isso, empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento da opção pelo regime passam a contar o prazo em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que amplia o período efetivo para apresentação de defesa.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9839 | 4.9869 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83771 | 5.85138 |
| Atualizado em: 30/04/2026 14:59 | ||