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Governo Federal regulamenta Propag com investimentos em educação, segurança e infraestrutura
Novo modelo de renegociação de dívidas dos estados busca gerar desenvolvimento social com responsabilidade fiscal
O Governo Federal anunciou, nesta segunda-feira (14/4), os atos normativos para a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que estabelece uma nova política de renegociação das dívidas estaduais com a União. O Decreto Lei nº 12.433, de 14 de abril de 2025, regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Propag.
Um dos principais pilares do programa é a vinculação de até 60% dos juros da dívida a investimentos em educação técnica e profissionalizante integrada ao ensino médio. Com a regulamentação, todos os estados – mesmo sem dívidas com a União – podem aderir ao programa, com prazo até 31 de dezembro deste ano.
Em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda (MF), Dario Durigan, lembrou que as dívidas de alguns estados com a União geram litígio muito alto, com aumento do endividamento, apesar dos programas de recuperação em vigor. “Basicamente, a gente está encarando um problema que existe e propondo uma solução melhor”, afirmou.
Nova lógica
Segundo cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas estaduais somam mais de R$ 820 bilhões, sendo que mais de 90% do total se referem a cinco unidades da Federação – São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19,0 bilhões).
Diferentemente do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Propag oferece uma nova lógica para o reequilíbrio financeiro dos estados. A taxa de reajuste da dívida, que hoje é de IPCA + 4% (CAM + 4%) ao ano, passa a ser IPCA + juros reais entre 0% e 2%. Além de desconto nos juros, o pagamento pode ser feito com prazo de até 30 anos (360 parcelas). Os estados também podem quitar até 20% do saldo devedor de suas dívidas pela transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
Em contrapartida, os estados devem fazer uma aplicação anual de 1% a 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), para redistribuição entre todos os estados, e entre 0,5% a 2% do saldo devedor no próprio estado em ações de expansão de ensino profissionalizante, investimentos em infraestrutura, segurança pública, incremento da produtividade e enfrentamento das mudanças climáticas.
Dario Durigan ressaltou também que o Propag não é um programa destinado apenas aos quatro principais devedores da União, mas ao país todo. “Isso marca o Propag enquanto um programa muito mais justo, muito mais abrangente do que o RRF foi, do que outros programas do passado foram”, avaliou.
Utilidade pública
O terceiro ponto destacado pelo secretário executivo foi que o Propag não trata somente da questão da dívida entre União e estados. “Nós estamos falando em gerar utilidade pública para as pessoas”, disse. Segundo ele, o programa induz os estados a usarem parte do dinheiro que pagariam à União para investir em educação, por exemplo. “Acho que é a principal bandeira, o que a gente sempre chamou de juros por educação”, frisou.
Com o Propag, a União seguirá recebendo o seu principal e, eventualmente, juros adicionais, mas parte dos encargos deve ser revertida para a educação, com destaque para o ensino médio profissionalizante. “Isso certamente vai trazer, além de melhorias fiscais para os entes federados, também investimentos, também utilidade para as pessoas na ponta”, previu.
Hoje, apenas 15% a 17% dos estudantes do ensino médio no Brasil estão matriculados em trilhas com formação profissional – bem abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de aproximadamente 40%. Além disso, diversos estudos mostram que o ensino técnico tem impacto direto na geração de renda, na redução da pobreza e na emancipação dos jovens. A meta, com o programa, é colocar o Brasil no mesmo patamar das nações desenvolvidas em até seis anos, por meio de uma forte expansão do ensino técnico articulado ao ensino médio.
Infraestrutura e segurança
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, ressaltou que os estados contarão com flexibilidade para fazer escolhas. “Tem uma prioridade que é, de fato, a educação profissionalizante, mas também ele vai ter uma liberdade para indicar algumas outras áreas dentro de um rol exaustivo, que inclui infraestrutura e segurança pública, e vão ter, de fato, um compromisso com a melhoria fiscal”, explicou, durante a coletiva, ao lado da secretária adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Silva Varga.
Os outros 40% dos recursos vinculados ao Propag – tanto os aplicados diretamente pelos estados quanto os repassados pelo FEF – serão obrigatoriamente investidos em áreas como saneamento, habitação social, infraestrutura urbana, mobilidade e segurança pública.
Os estados podem, por exemplo, destinar recursos à compra de equipamentos para a polícia, instalação de sistemas de monitoramento, renovação de frota e modernização da segurança. Também será possível investir em infraestrutura para universidades, enfrentamento de mudanças climáticas e habitação popular.
Benefício para os estados
Ceron citou o exemplo de Roraima, que não está entre os mais endividados, e receberá, em recursos para educação, o equivalente a quase 15 vezes o que investiu em 2024 na área. “O impacto que isso pode gerar na infraestrutura e na disponibilização de vagas, tanto em quantidade quanto em qualidade, é um salto para um estado que demanda, de fato, que tem uma série de carências inegáveis e, portanto, vai ter um suporte muito importante”, destacou. Além disso, Roraima pode dobrar os seus investimentos em segurança pública, com a compra de equipamentos, viaturas e novos sistemas.
Outro exemplo é o Piauí, que, mesmo sem ter dívida contratual com a União, pode aderir ao Propag para acessar os recursos do Fundo Federativo, já que mesmo os estados que não devem à União terão de aplicar os recursos com a mesma lógica – 60% para expansão da educação técnica e 40% para investimentos sociais.
Novo pacto federativo
O Propag é também instrumento de reconstrução do pacto federativo, pois permite que cada estado escolha como participar do programa, seja contribuindo mais para o fundo e amortizando menos, ou o contrário. Estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro podem buscar caminhos específicos de adesão. Já São Paulo tem uma previsão de R$ 10 bilhões por ano para investimentos, em recursos vinculados aos juros da dívida renegociada.
Dario Durigan observou que o programa foi elaborado a partir do diálogo os governadores, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, sempre com uma visão sensível ao federalismo brasileiro. “Nós não queremos seguir com o conflito federativo localizado. Nós estamos querendo resolver problemas do país em cooperação com os estados”, afirmou, acrescentando que há uma série de temas sendo tratados para que estados e municípios possam avançar e evoluir.
A visão é de que o Brasil só avançará e a economia crescerá, gerando trabalho, com inflação sob controle, se o governo, os estados e os municípios estiverem juntos. “A gente não quer deixar ninguém para trás. Nós vamos trabalhar com os estados para que a gente reabra, com muita força, como a gente tem dito, um novo ciclo de desenvolvimento para o Brasil”, garantiu o secretário-executivo.
Saiba mais sobre o Propag
Objetivo: Refinanciamento das dívidas estaduais com a União, incluindo aquelas firmadas no âmbito das Leis nº 8.727/1993, 9.496/1997, das Leis Complementares nºs 159/2017, 178/2021 e 201/2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70/2001.
Condições de pagamento: Prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 360 meses (30 anos), com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Taxa de juros: O programa substitui a antiga taxa de IPCA + 4% (CAM + 4%) por IPCA + juros reais entre 0% e 2%.
Divisão da aplicação da economia com juros: aplicação anual de 1% a 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), para redistribuição entre todos os estados, e entre 0,5% a 2% do saldo devedor no próprio Estado, em áreas sociais prioritárias.
Distribuição dos investimentos: 60% dos recursos obrigatoriamente investidos em educação técnica profissionalizante integrada ao ensino médio; 40% destinados a áreas como segurança pública, habitação social, mobilidade, infraestrutura e meio ambiente.
Transferência de ativos: Os estados podem quitar parte das dívidas, transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
Fundo de Equalização Federativa: Criação de um fundo destinado a compensar os estados em boa situação fiscal, promovendo maior equilíbrio entre as unidades federativas.
Adesão voluntária: Todos os estados podem aderir ao Propag. A adesão deve ser feita até 31 de dezembro de 2025.
Flexibilidade na entrada: Os estados escolhem se querem amortizar parte da dívida ou apenas contribuir para o fundo, desde que cumpram as contrapartidas sociais.
Transparência e controle: O uso dos recursos será monitorado por órgãos federais e acompanhado por relatórios periódicos de execução, garantindo a boa aplicação dos investimentos.
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Atualizado em: 17/04/2025 18:00 |