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Portaria prorroga prazo de programa até 13 de novembro

Medida visa manter ações de redução do tempo de análise de processos administrativos, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS

A Portaria Conjunta MGI/MPS/Casa Civil nº 57 prorrogou o prazo, para até 13 de novembro deste ano, do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O normativo foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (13). O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com dados da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, as ações do programa ajudaram a reduzir a fila de espera por perícia médica em todo o país. Em setembro de 2023, o número de requerimentos aguardando perícia era de 1.178.123. Em junho deste ano, esse número caiu para 566.186 – uma redução de 51,9%. Em Santa Catarina, a fila teve redução de 88,8% (de 38.469 requerimentos para 4.326).

O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia também diminuiu nesse mesmo período. No Brasil, esse tempo era de 70 dias no mês de setembro de 2023. Em junho de 2024, a espera caiu para 34 dias – uma diferença de 51,3%. Em São Paulo, o tempo médio de espera caiu 72,2% (de 37 para apenas 10 dias).

O PEFPS realiza atendimentos extraordinários de perícias médicas presenciais e análise documental relativas a benefícios previdenciários, assistenciais, administrativos e judiciais.

Serviços do PEFPS

Integram o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:

I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e

II – Os serviços médicos periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuam prazo judicial expirado;

d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Atendimento Extraordinário

Participam do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).

Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.

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