Notícias
Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil em decorrência da contratação irregular de profissionais da área de saúde por meio de termos de parceria. Para o colegiado, a prática foi fraudulenta e resultou em prejuízos à coletividade.
Termos de parceria
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o município, no interior de Sergipe, havia firmado um termo de parceria com o Sistema Sustentável de Apoio Técnico (Sisat), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), que previa a contratação de pessoal de saúde autônomo. Para o MPT, essa forma de contrato viola a exigência do concurso público e frauda a legislação trabalhista.
Fraude configurada
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região concordou com a tese do MPT. Segundo o colegiado, o município havia preenchido vagas que deveriam ser destinadas a pessoas aprovadas em concurso público e utilizado o termo de parceria como instrumento de terceirização irregular, buscando reduzir custos e pagar salários abaixo do mercado.
Dano moral coletivo
Apesar dessa conclusão, o TRT excluiu a condenação ao pagamento de danos morais coletivos deferidos na primeira instância, por entender que a fraude não implica um sentimento coletivo de indignação capaz gerar dano reparável à sociedade.
Antídoto
Ao julgar o recurso de revista interposto pelo MPT, o relator, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a lógica utilitarista que reduz a dignidade humana e os valores sociais do trabalho a uma mera avaliação de custo e benefício não se compatibiliza com os valores e os princípios fundamentais da Constituição Federal. Freire Pimenta ressaltou que o dano moral coletivo serve como antídoto à postura ilegal de quem obtém proveito econômico derivado de comportamento ilícito. Segundo ele, nesse caso, a sanção não pode se limitar à simples determinação de cumprimento da legislação, pois deve coibir a repetição da conduta ilegal.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2696 | 6.2854 |
Atualizado em: 28/11/2024 05:01 |