Notícias

A partir de dezembro, Reintegra será de 0,1%

A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais

No dia 22 de outubro, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.543, que altera o Decreto nº 8.415/2015, o qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. O sistema tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais. Em setembro o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que haveria redução da taxa do regime, mas que só iria entrar em vigor no ano que vem.

A alíquota de 0,1% valerá até 31 de dezembro de 2016. No ano seguinte, o Reintegra será de 2% e em 2018, 3%.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5544 5.5644
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 07/06/2025 01:06