Notícias

Empresa que passar o limite em mais de 20% deverá deixar o sistema

Empresas que tiverem um faturamento superior ao limite estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de tributação em um mês

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

As empresas optantes do Simples Nacional que auferirem um faturamento superior à 20% do limite estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de tributação quase que imediatamente, tendo para isso o prazo de um mês. Segundo a Confirp Consultoria Contábil, pela legislação anterior, a empresa apenas deveria deixar o regime no ano subsequente ao evento.

“O empresário que sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional precisa estar atento à somatória do faturamento de todas suas empresas, afinal, se o faturamento acumulado ultrapassar os R$4,32 milhões ele perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte”, informa a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Receita de exportação
Outro ponto importante que deve ser considerado são as receitas de exportação. De acordo com a entidade, as mesmas serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno. “Há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro do mesmo valor para as demais receitas”, diz Evelyn, que explica que as companhias terão até o último dia do mês subsequente para informar a Receita Federal se ultrapassarem em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual.

Multa
A comunicação da exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. Já a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, sujeitará à uma multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão - este superior a R$ 200.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7246 5.7346
Euro/Real Brasileiro 6.49351 6.51042
Atualizado em: 30/05/2025 18:29