Notícias
Incide IR sobre rendimentos em bolsas de valores
O tema já está pacificado no STJ quanto à legalidade da tributação.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reforçou a legitimidade da tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos de empresas em renda fixa e em bolsas de valores. O entendimento dos ministros é que a tributação é legítima e complementar ao conceito de renda definido no artigo 43 do Código Tributário Nacional. Isso porque essas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas.
A questão foi definida em um Recurso Especial apresentado pela Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra). A empresa pediu que o STJ reconhecesse o que a Justiça Federal não fez: a ilegalidade da obrigatoriedade instituída pelo artigo 36 da Lei 8.941/92, que determinou a tributação, na fonte, de ganhos obtidos por pessoas jurídicas em aplicações financeiras.
O tema já está pacificado no STJ quanto à legalidade da tributação. A decisão foi unânime e segue o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), a qual permite agilizar a solução de milhares de recursos sobre a matéria. De acordo com a lei, a conclusão será aplicada automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais de todo o país, desde o envio do processo à Seção, e aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardam distribuição.
No caso, o objetivo da empresa era que não fosse retido o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras obtidos pela pessoa jurídica (artigo 36 da Lei 8.541/92), enquanto houver prejuízo fiscal a compensar. O relator, ministro Luiz Fux, ressalta, contudo, que "as pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (artigo 29), sendo proibida a compensação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 93.952-7
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4028 | 5.4058 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 03/07/2025 17:00 |