Notícias

Não se admite recurso de testemunha veiculado na mesma peça recursal do reclamante

A 6ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso de uma testemunha contra decisão de 1º Grau que lhe aplicou uma multa. Isto porque, o inconformismo da testemunha foi apresentado como um adendo ao recurso do reclamante, no qual foram juntados documentos e o pedido de absolvição da penalidade. Para o relator do recurso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, mesmo na informalidade do processo trabalhista existe um conjunto de regras que orientam a tramitação dos litígios submetidos ao Poder Judiciário, de forma que os atos processuais sejam caracterizados pela organização e coerência. O relator explica que na Justiça do Trabalho há a possibilidade de uma testemunha interpor recurso como terceira interessada, o que pode ser feito por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Porém, é preciso observar os pressupostos necessários para o conhecimento do apelo. Até porque, irregularidades como essa acarretam uma serie de desajustes processuais, como a ausência de cadastramento e a inexistência do juízo prévio de admissibilidade. “A rigor, o apelo da testemunha nem foi interposto. Suas razões foram inseridas na mesma peça do recurso ordinário do reclamante, parte do processo com a qual não se confunde, o que já bastaria para não admitir o seu inconformismo” – finaliza o relator.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4905 5.4935
Euro/Real Brasileiro 6.3454 6.3534
Atualizado em: 16/06/2025 19:09