Notícias
SC - Automação do SAT chega aos recintos alfandegários fora do Estado
A partir de agora, para as Declarações de Importação (DIs) de contribuintes catarinenses, desembaraçadas a partir de 21 de maio, não há mais a necessidade da versão em papel da Guia.
Para agilizar os procedimentos de liberação de mercadorias importadas por meio de recintos alfandegados localizados em outros Estados, a Secretaria da Fazenda, por meio do SAT – Sistema de Administração Tributária, implantou a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) sem comprovação do recolhimento do ICMS.
A partir de agora, para as Declarações de Importação (DIs) de contribuintes catarinenses, desembaraçadas a partir de 21 de maio, não há mais a necessidade da versão em papel da Guia.
Para a liberação sem o pagamento do ICMS de uma DI de contribuinte catarinense, deverá utilizado o SAT (aplicações “Liberação Prévia” ou “Liberação Manual”), assim como já se faz atualmente para as importações realizadas por recintos alfandegados localizados em Santa Catarina.
Após a liberação via SAT (e assim que recebido, da Receita Federal, o arquivo com os dados da DI), será gerada, para os casos de importações através de recintos alfandegados de outros Estados, uma GLME Eletrônica, que será impressa pelo importador e apresentada ao respectivo recinto para fins de liberação da mercadoria.
Para os casos de importações por meio de recintos alfandegados em Santa Catarina, nada muda.
O importador poderá imprimir a GLME Eletrônica na página da SEF / SC na Internet (www.sef.sc.gov.br), no link “Liberação Eletrônica de Importações” > “Consulta situação da Declaração de Importação”.
O recinto alfandegado localizado em outras Unidades da Federação deverá confirmar a autenticidade da GLME Eletrônica também por meio da página da SEF/SC na Internet, no link “Guia de Liberação – Autenticidade”.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |