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MT - Sefaz disponibiliza entrada de forma eletrônica para 13 modalidades de processos
A aceitação do e-Process tem sido crescente pelos contabilistas.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) disponibilizou a protocolização de processos de impugnação sobre estimativa antecipada e recurso voluntário via e-Process. A facilidade já está em operação por este portal e garante que contribuinte e contabilista possam dar entrada ao processo sem ter de se deslocar até uma Agência Fazendária.
“Nós estamos ampliando as opções de processos atendidos pelo e-Process. Por ser eletrônico, podemos aproveitar ao máximo nossa capacidade de análise, enviando os processos para analistas em todo o Estado. Isso tem nos ajudado a dar mais celeridade ao atendimento ao contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A aceitação do e-Process tem sido crescente pelos contabilistas. Em maio, foram protocolados 345 pelo canal eletrônico, número que saltou para 987 no mês de junho. Entre as vantagens da nova ferramenta está o acompanhamento do trâmite do processo, todo feito pela internet em qualquer hora do dia. O e-Process tem se mostrado como fonte de economia para empresários de algumas cidades do interior do Estado que antes necessitavam contratar profissionais em Cuiabá para dar entrada em seus processos.
Para garantir a segurança da ferramenta, os e-mails dos contribuintes e contabilistas devem estar atualizados junto ao banco de dados da Sefaz. Após enviar o processo eletronicamente ao Fisco, uma mensagem de validação é enviada automaticamente ao e-mail indicado no cadastro para validar a operação.
No portal da Sefaz o contribuinte e contabilista encontram os modelos a serem seguidos para dar entrada nos processos. Após preenchidos, os documentos são enviados à página da Secretaria de Fazenda, exclusivamente em formato pdf, garantindo que os dados não serão alterados, necessitando ainda de certificações digitais.
Estão disponíveis via e-Process
Cancelamento/Invalidação de GIA de Baixa
Consulta Tributária
Impugnação de ACF
Impugnação de TAD
Impugnação do Valor Preliminar do IPM
Nomeação de Depositário
Parcelamento de Débitos do Conta Corrente Fiscal
Restituição do Fethab, ITCD ou Fundos
Validação de GIA Substitutiva em Análise
Recurso Voluntário
Registro de Ocorrências
Lançamento de Estimativa Antecipada
Lançamento de ICMS Garantido
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Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
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