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MT - Sefaz emite R$ 24,4 mi de avisos de cobrança a contribuintes de ICMS

São contribuintes que não foram localizados por vários motivos para receber o aviso de cobrança.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) emitiu a quarta remessa de avisos de cobrança deste ano dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inseridos no Sistema de Conta Corrente Fiscal. São contribuintes que não foram localizados por vários motivos para receber o aviso de cobrança. Eles acumulam um débito total de R$ 24,4 milhões junto aos cofres do Estado. A relação de nomes foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de agosto.

Os contribuintes intimados possuem 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário Oficial para efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, respeitadas também as demais condições previstas na legislação tributária, como a portaria 94/2009 que permite o parcelamento de débitos referentes a fato gerador com vencimento ocorrido até 31 de março de 2009.

Excepcionalmente, em relação aos débitos vencidos até 30 de junho de 2004, os contribuintes poderão fazer opção pelo benefício do Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual (Refaz) para pagamento à vista ou parcelamento em até 96 vezes ou efetuar a compensação de dívidas líquidas e certas cujos fatos geradores da obrigação tributária tiverem ocorrido até 31 de dezembro de 2006.

A publicação no Diário Oficial é referente aos avisos de cobrança enviados aos contribuintes nos meses de junho e julho. A entrega dos avisos de cobrança é efetuada pelos Correios que, no caso destes contribuintes, tiveram como resposta: mudou-se, endereço insuficiente, ausente, desconhecido, sem documentação oficial para recebimento, ou mesmo recusado.

Os contribuintes que possuem débitos vencidos no Conta Corrente perdem o benefício do prazo para o recolhimento da tributação do ICMS. Com isso, é necessário que todo o carregamento a ser adquirido seja pago o imposto antecipadamente, carga-a-carga. Caso os contribuintes não cumpram o prazo, terão os débitos inscritos em dívida ativa (execução judicial), conforme artigo 39-B, §1°, da Lei n° 7.098/98.

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