Notícias

MT - Sefaz amplia prazo para setor de medicamentos pedir revisão de cobrança do ICMS

O prazo foi ampliado para até o dia 30 de setembro.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, autorizou, nesta quinta-feira (16.07), a prorrogação do prazo para que as empresas do segmento de medicamentos ingressem com pedido de revisão de lançamento do crédito tributário de ICMS pendente de pagamento junto ao Fisco estadual. O prazo foi ampliado para até o dia 30 de setembro.

A prorrogação foi autorizada durante reunião entre o titular da Sefaz, técnicos do órgão, representantes da Associação de Distribuidores de Medicamentos e Correlatos do Estado (Adimat), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Riva e o presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva.

A medida aplica-se a lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2008. O pedido de revisão suspende a exigibilidade do imposto devido no trânsito de mercadorias, assim como de seus juros e suas correções monetárias, conforme previsto no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que ajustou a formatação da base de cálculo do ICMS para o segmento.

A Adimat solicitou a prorrogação do prazo para que haja mais tempo para as empresas do segmento melhorarem seu fluxo de caixa para regularizarem eventuais débitos que tenham com o Fisco estadual. A data limite havia terminado dia 30 de junho, depois de já ter sido prorrogada uma vez. Um dispositivo legal prevendo a ampliação de prazo será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 1º de julho.

O deputado José Riva afirmou que o secretário sempre se mostrou flexível nas negociações com os setores econômicos, desde que a legislação tributária permita e não haja comprometimento do trabalho de combate à evasão fiscal desenvolvido pela Sefaz.

A base de cálculo do imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a 15% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.

Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo mais trabalhoso para os profissionais do Fisco estadual e para o segmento, no momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz. A nova sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59