Notícias

MA - Governo dispensa multas e juros no pagamento de ICMS em atraso

A governadora Roseana Sarney assinou o decreto 25.349, de 7 de maio, que incentiva o contribuinte do ICMS a quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora.

A governadora Roseana Sarney assinou o decreto 25.349, de 7 de maio, que incentiva o contribuinte do ICMS a quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, o benefício só vale para quitação dos débitos em parcela única, recolhida até o dia 29 de maio.

 O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e emitir o DARE para pagamento dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal ou procurar a agência de atendimento da Sefaz mais próxima do seu domicílio tributário.

 O secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, afirmou que esta é uma oportunidade única para as empresas, pois em algumas situações os valores de multas e juros são superiores ao valor principal do imposto. “A dispensa das multas e juros representa um incentivo para regularização das empresas que, na situação de inadimplentes, ficam impossibilitadas de transacionar com o Estado, participar de licitação, além de estarem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS nos postos fiscais”, finalizou o Secretário.

 O Decreto é mais uma medida do Governo para neutralizar os efeitos da crise econômica que vem afetando a receita do poder público na maioria dos estados. Para manter o nível de arrecadação dos tributos estaduais e enfrentar a crise, a Secretaria da Fazenda vem realizando uma série de ações de curto prazo, como fiscalização eletrônica, restrições cadastrais e a intensificação da cobrança administrativa.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa.

 O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente das ações judiciais.

 Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59