Notícias
ICMS-ES : Produtos farmacêuticos prorrogada a redução da base de cálculo
Decreto nº 3.959-R/2016
Através do Decreto nº 3.959-R/2016 - DOE ES de 06.04.2016, foi prorrogado o benefício de redução da base de cálculo prevista no art. 70, XXXII do RICMS-ES/2002, até 30.09.2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Anexo V.
Quando a base de cálculo for o preço máximo ao consumidor (PMC), a redução será de 12% para medicamentos de referência ou 50% para medicamentos genéricos ou similares.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4793 | 5.4823 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3036 | 6.3116 |
Atualizado em: 18/06/2025 09:10 |