Notícias

Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024

Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

Contribuições Sociais:

· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

· Contribuições dos empregadores domésticos.

· Contribuições instituídas a título de substituição.

· Contribuições devidas por lei a terceiros.

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Contencioso Administrativo:

· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59